1. COMPRADOR DEVE SER APTO

O interessado atender aos seguintes parâmetros:

O interessado e/ou imóvel que já foi beneficiado com subsídio concedido pelo FGTS (data de referência 02/05/2005),  com exceção para caso o subsídio foi para material de Construção, não poderá participar novamente do programa. Também será proibido aquele que já foi beneficiado no programa mesmo que sem subsídio, ou beneficiado pelo de seguro FGHab.

    2. O imóvel deve ser novo:

O Imóvel deve ser em alvenaria, novo, pronto ou na planta, localizado em área urbana.  É considerado imóvel novo:

     3.Valor máximo do imóvel:

O valor do imóvel não pode ser superior aos limites estipulados para a faixa de renda do proponente e teto do município de localização, ou seja, para cada valor máximo de subsídio que é determinada pela faixa renda tem-se um valor máximo do imóvel. Para a faixa 1.5 há uma redução no valor máximo do imóvel em comparação com as Faixas 2 e 3, já que o subsídio possível é maior. Atentar que para obter o subsídio máximo na 1.5, a renda familiar mensal total deve ser no máximo R$ 1.200. 

A tabela completa onde consta o teto para cada município encontra-se neste link: DOWNLOAD TABELA – TETO DOS MUNÍCIPIOS

 

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